NF-E Simplificada
A Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes e outras. Podemos citar alguns benefícios atrelados a emissão desse tipo de nota, como a redução de custos de impressão e custos de aquisição de papel, armazenagem e frete para envio desses documentos.
Diferença entre NF-e/NFC-e
A NFC- E restringe-se a acobertar vendas ao consumidor final, no ato de venda, vem para substituir o documento fiscal emitido pelo ECF. A nota entrou recentemente em operação em vários estados
NF-e atende todas as outras situações possíveis, desde as operações de compra e venda, até as operações de devolução ou transferência de mercadorias, exportação, etc.
Principais CFOP utilizados
Quando emitimos a NF-e devemos apontar o CFOP para o tipo de operação. Esse CFOP precisa ser cadastrado no Volpe, no módulo de “Cadastros” para ficar disponível para utilizarmos. No geral temos esses CFOP sendo os mais utilizados no cenário cotidiano da operação:
CFOP 5.201 / 6.201 - Devolução de Compra para industrialização;
CFOP 5.202 / 6.202 - Devolução de Compra para Comercialização
CFOP 5.553 / 6.553 - Devolução de Compra de Bem para o Ativo Imobilizado
CFOP 5.556 / 5.556 - Devolução de Compra de Material Uso ou Consumo
CFOP 5.949/ 6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada
Lembre-se de sempre conferir com a contabilidade se o CFOP que irá utilizar é o correto para aquele cenário, evitando transtornos ou rejeições da SEFAZ.