O cancelamento de um documento fiscal serve para anular notas emitidas com erro ou desistência da venda. Essa funcionalidade mantém a conformidade legal e evita problemas com o fisco.
Segue o manual abaixo com a devida orientação para cancelamento de NFC-e, CF-e (SAT) e ECF (Cupom Fiscal):
Cancelar Operação (Cancelamento de Venda)
Para cancelamento de NF-e, basta apertar com o botão direito no registro > inutilizar NF-e.
Segue documentos fiscais e os seus prazos de cancelamento na SEFAZ:
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NFC-e
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Alguns estados, o prazo pode ser de até 24 horas após a emissão, enquanto em outros pode ser de apenas 30 minutos. É importante verificar a legislação específica do estado onde a NFC-e foi emitida para saber o prazo exato.
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CF-e (SAT)
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30 minutos.
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NF-e
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24 horas.
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Caso o prazo seja ultrapassado, será necessário entrar em contato com o contador para realizar o cancelamento fiscal. Após isso, basta cancelar o registro da venda no sistema.