Carta de correção eletrônica (CC-e)
A carta de correção eletrônica, assim como a carta de correção manual é um documento
fiscalmente legal que tem por objetivo corrigir informações de uma nota fiscal já emitida.
Apenas informações que não influenciam em valores ou cálculos de impostos podem ser
modificadas.
Incluindo carta de correção eletrônica
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Telas da carta de correção eletrônica
Assim como a nota fiscal eletrônica, para que a carta de correção tenha validade fiscal é
necessário o processamento através de certifado digital.
A Carta de correção somente será feita após a transmissão da nota fiscal, caso seja
necessário corrigir alguma informação da mesma. Quase todas as informações da nota
podem ser corrigidas, exceto qualquer correção que implique mudança dos dados
cadastrais do emissor ou destinatário, valor de produtos ou impostos e data de saída e
emissão.
Tela de Transporte: Campos para correção dos dados de transporte da nota
Tela Correção: Tela que exibe as correções que foram efetuadas na carta de correção,
tendo como habilitar a edição do texto para as demais correções necessárias, marcando a
opção “Liberar correção para edição”. Não existe um padrão definido pela SEFAZ para o
texto de justificativa da carta de correção
Tela CFOP: Grade de correção do CFOP caso seja necessário
Tela de Transmissão: Grade que exibe os dados de envio da carta de correção
A carta de correção não gera um lote de transmissão, apenas vincula um evento a nota fiscal em
questão e ao lote que foi anteriormente transmitido
Após concluir todas as informações clicar no botão “OK” da carta de correção. Para
transmitir acione o menu de contexto e clique na opção “Processar CC-e”.