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O que é Benefício Fiscal?
Benefício fiscal é um incentivo concedido pelo governo (federal, estadual ou municipal) que reduz ou elimina tributos para estimular determinadas atividades econômicas, setores estratégicos ou regiões específicas. -
Quais são os objetivos dos Benefícios Fiscais?
Os benefícios fiscais têm como principais objetivos:-
Estimular o desenvolvimento econômico;
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Incentivar setores específicos (como tecnologia, indústria ou agronegócio);
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Promover geração de empregos;
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Reduzir desigualdades regionais;
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Incentivar inovação e exportação.
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Quais são os tipos mais comuns de Benefícios Fiscais?
Os principais tipos incluem:-
Isenção: dispensa total do pagamento do tributo;
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Redução de base de cálculo: diminui o valor sobre o qual o imposto é calculado;
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Crédito presumido: permite o abatimento de um valor previamente definido;
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Alíquota reduzida: aplicação de percentual menor que o padrão;
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Diferimento: adiamento do pagamento do imposto;
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Subvenção fiscal: apoio financeiro com finalidade específica.
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Os Benefícios Fiscais estão disponíveis para todos os enquadramentos fiscais?
Depende do benefício e da legislação que o institui. Benefícios fiscais não são automaticamente aplicáveis a todos os enquadramentos, pois cada incentivo possui regras próprias quanto ao regime tributário permitido.
Empresas optantes pelo Lucro Real costumam ter maior acesso a incentivos fiscais, especialmente os federais.Entre os mais comuns estão:
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Incentivos baseados em deduções de IRPJ;
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Benefícios relacionados a PIS e COFINS no regime não cumulativo;
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Programas de incentivo à inovação;
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Incentivos de desenvolvimento regional.
Empresas enquadradas no Lucro Presumido podem acessar determinados incentivos, conforme a legislação específica. Em geral, podem se beneficiar de:-
Reduções de alíquota;
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Créditos presumidos (principalmente de ICMS);
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Incentivos regionais;
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Benefícios setoriais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional já possuem tratamento tributário favorecido, com recolhimento unificado de tributos. Por esse motivo:-
Muitos benefícios federais não se aplicam, pois os impostos já estão consolidados em guia única;
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Alguns incentivos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) podem ser concedidos, dependendo da legislação local;
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Existem limitações para aproveitamento de créditos tributários.
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Onde consultar os benefícios fiscais disponíveis?
Os benefícios fiscais podem ser consultados diretamente nos canais oficiais dos órgãos responsáveis pela administração tributária em cada esfera de governo, conforme descrito a seguir.No âmbito federal, as informações estão disponíveis no portal da Receita Federal do Brasil, que pode ser acessado por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal . Nesse portal, é possível consultar orientações tributárias, regimes especiais, incentivos fiscais vigentes e normas atualizadas.
No âmbito estadual, os benefícios relacionados principalmente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços podem ser consultados nos sites oficiais das Secretarias de Estado da Fazenda. Por exemplo, no Estado de São Paulo, as informações estão disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, acessível em https://portal.fazenda.sp.gov.br .
No âmbito municipal, os incentivos relativos ao Imposto Sobre Serviços e a outros tributos locais podem ser verificados junto às Prefeituras e às respectivas Secretarias Municipais da Fazenda. No Município de São Paulo, por exemplo, as informações podem ser consultadas no portal da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda .
Recomenda-se a consulta à legislação publicada nos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, bem como o acompanhamento de leis, decretos e convênios específicos que instituam ou alterem benefícios fiscais. Para maior segurança jurídica, é aconselhável contar com o suporte de profissional contábil ou jurídico especializado.
Para saber mais sobre as configurações dentro do sistema acesse o link abaixo:
https://manuais.pwi.com.br/dicasdeuso/dicas-de-uso-cadastro-de-beneficio-fiscal