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6. Apuração PIS/COFINS

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Na geração das apurações do PIS/COFINS, devem ser selecionados:

Incidência de apuração (Tabela Z.1.007),

Método de apropriação (Tabela Z.1.008),

Tipo de contribuição (Tabela Z.1.009),

E se beneficiado pela desoneração de folha de pagamento, o Tipo de contribuição sobre receita bruta (Tabela Z.1012)

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Caso a empresa tenha sido beneficiada pela desoneração de folha de pagamento, a apuração de INSS devera será gerada. Neste caso o sistema apura toda movimentação dentro do período de apuração com base na tabela 5.1.1.

Os ajustes de apuração de INSS também são inclusos de acordo com os padrões de ajustes contidos na tabela 4.3.8.

Caso a contribuição previdenciária não seja exclusiva sobre a receita bruta o campo “Sobre a remuneração” devera ser preenchido, declarando no registro 0145 (Regime de apuração da contribuição previdenciária) o valor de contribuição que será pago com base nas remunerações.

A apuração de PIS/COFINS permite que o SPED Contribuições seja gerado.

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