Quando habilitada, essa configuração impede o cancelamento da venda no sistema ao ultrapassar o limite para inutilização da NFC-e, evitando que exista um documento fiscal vinculado à venda ativa enquanto a venda estiver cancelada.
Como habilitar essa configuração?
Para habilitar, acesse a tela “Configuração geral” na guia “Retaguarda” (o nome pode variar: PDV (Basic), Retaguarda Parque, Retaguarda Ótica etc.).
Com a tela aberta, localize a guia “Nota fiscal” e acesse “NFC-e”:
Em seguida, defina o prazo máximo (em minutos) para o cancelamento da NFC-e:
O valor inserido valerá a partir da emissão da NFC-e no Vixen.
O prazo máximo de cancelamento para uma NFC-e pode variar entre estados. Consulte as regras vigentes na SEFAZ do seu estado.
No PDV, se o usuário tentar cancelar uma venda após o prazo configurado, receberá o seguinte alerta:
Como o alerta indica, a recomendação nesse caso é realizar uma devolução de mercadoria para, a partir dela, gerar uma NF-e de devolução.
Para saber como fazer uma devolução de mercadoria, clique AQUI.